Regulação do Banco Central para fintechs

CMN restringe captação com garantia do FGC

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em abril de 2026, novas restrições para a captação de recursos por bancos e instituições financeiras com garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A mudança, noticiada pelo InfoMoney, altera as condições sob as quais essas instituições podem emitir instrumentos de captação cobertos pelo FGC, como CDBs, LCIs e LCAs.

A decisão responde a uma preocupação regulatória recorrente: o uso intensivo da garantia do FGC como diferencial competitivo por instituições de menor porte, incluindo fintechs com licença bancária e bancos digitais, para atrair investidores com taxas mais elevadas. Essa prática, quando desacompanhada de gestão de risco adequada, representa risco sistêmico para o fundo e para o sistema financeiro como um todo.

Para founders e gestores de fintechs que dependem dessa estrutura de captação, a mudança exige revisão imediata do modelo de funding, das projeções de custo de captação e da estratégia de crescimento de passivos.

Contexto jurídico e regulatório

O papel do CMN e a base legal da medida

O CMN é o órgão máximo do sistema financeiro brasileiro, com competência normativa estabelecida pela Lei nº 4.595/1964. Cabe a ele fixar as diretrizes gerais das políticas monetária, creditícia e cambial, além de regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras.

As regras sobre captação com garantia do FGC estão inseridas na Resolução CMN nº 4.656/2018 e nas normas complementares do próprio FGC, entidade privada criada em 1995 e regida por seus estatutos, mas cuja atuação é regulada pelo CMN. A nova medida altera os limites ou condições para emissão de instrumentos cobertos, o que impacta diretamente o planejamento de passivos das instituições autorizadas pelo Banco Central.

O FGC como mecanismo de proteção sistêmica

O FGC garante depósitos e investimentos de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição, com teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos, conforme regras vigentes. Essa cobertura é financiada pelas próprias instituições participantes, que contribuem com um percentual sobre os saldos de depósitos garantidos.

O problema identificado pelo regulador é estrutural: instituições com rating de crédito mais baixo podem captar a taxas mais altas do que bancos tradicionais, usando a garantia do FGC como substituto da confiança do mercado. Isso cria um incentivo à assunção de riscos excessivos, fenômeno conhecido em teoria econômica como risco moral (moral hazard).

A restrição imposta pelo CMN busca corrigir essa distorção, limitando o volume ou as condições de captação garantida para instituições que não atendam a determinados critérios prudenciais. A medida está alinhada com as recomendações do Comitê de Basileia sobre adequação de capital e gestão de liquidez, internalizadas no Brasil por meio das Resoluções CMN e BCB que compõem o arcabouço de Basileia III.

Fintechs e o regime de autorização do Banco Central

As fintechs que operam como Sociedades de Crédito Direto (SCDs), Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEPs) ou Instituições de Pagamento não integram o sistema de garantia do FGC para seus passivos. Entretanto, fintechs que obtiveram autorização como bancos múltiplos, bancos de investimento ou financeiras estão sujeitas às mesmas regras de captação que qualquer instituição financeira tradicional.

Para essas últimas, a nova regulação do CMN representa uma restrição concreta ao modelo de negócio. A captação via CDB com garantia do FGC é, para muitas delas, a principal fonte de recursos para a operação de crédito. Limitar esse canal significa pressão sobre o custo de captação e sobre a escala de crescimento da carteira.

Impacto prático

O impacto mais imediato para fintechs com licença bancária é a necessidade de diversificar as fontes de funding. Instrumentos como CRIs, CRAs, debêntures, cessão de carteira e captação via mercado de capitais passam a ganhar relevância estratégica, mesmo que envolvam custos operacionais e jurídicos mais elevados do que a emissão direta de CDBs.

Do ponto de vista contábil, a mudança pode afetar o custo médio ponderado de capital (WACC) dessas instituições e, consequentemente, o spread mínimo necessário para manter a operação de crédito rentável. Fintechs com carteiras de crédito de menor ticket médio e maior risco de inadimplência serão as mais sensíveis a esse ajuste.

Para os gestores de compliance e de riscos, o momento exige revisão do mapeamento regulatório e atualização dos controles internos relacionados à captação. A inobservância das novas regras pode resultar em penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central, nos termos da Lei nº 13.506/2017, que estruturou o processo administrativo sancionador do BCB e do CMN.

Considerações finais

A decisão do CMN de apertar as regras de captação com garantia do FGC é um sinal claro de que o regulador está atento ao crescimento das fintechs com licença bancária e aos riscos que esse crescimento pode introduzir no sistema. A medida não é punitiva por natureza, mas é seletiva: favorece instituições com gestão de risco mais robusta e penaliza modelos que dependem exclusivamente da garantia pública para competir.

Para founders e executivos do setor, a leitura correta dessa sinalização regulatória é uma oportunidade de antecipar ajustes estratégicos antes que a pressão de mercado force mudanças emergenciais. Consultar assessoria jurídica e contábil especializada em regulação financeira, ainda na fase de planejamento, é a forma mais eficiente de navegar esse cenário com segurança.

Perguntas frequentes

O que o CMN mudou nas regras de captação com garantia do FGC?

O CMN restringiu as condições sob as quais bancos e instituições financeiras podem emitir instrumentos de captação cobertos pelo FGC, como CDBs, LCIs e LCAs. A medida limita o uso da garantia do fundo por instituições que não atendam a critérios prudenciais específicos, buscando reduzir o risco moral associado à captação a taxas elevadas com cobertura pública.

Fintechs como SCDs e SEPs são afetadas por essa mudança?

Não diretamente. SCDs e SEPs não têm acesso à garantia do FGC para seus passivos, pois não são autorizadas a captar depósitos do público. A medida afeta fintechs que operam com licença de banco múltiplo, banco de investimento ou financeira, que sim participam do sistema FGC e emitem instrumentos de captação garantidos.

Quais alternativas de captação as fintechs têm além do CDB com garantia do FGC?

As principais alternativas incluem emissão de debêntures, cessão de carteiras de crédito para FIDCs, captação via CRIs e CRAs (quando aplicável ao objeto social), operações de securitização e captação junto a investidores institucionais. Cada instrumento tem implicações jurídicas, contábeis e de custo distintas, exigindo análise caso a caso.

Quais são as penalidades para fintechs que descumprirem as novas regras do CMN?

O descumprimento de normas do CMN e do Banco Central pode resultar em penalidades administrativas previstas na Lei nº 13.506/2017, que incluem multas, suspensão de atividades e, em casos graves, cancelamento da autorização de funcionamento. O BCB também pode determinar medidas corretivas no âmbito do processo administrativo sancionador.

Como essa mudança afeta o custo de captação de uma fintech com licença bancária?

A restrição tende a elevar o custo médio de captação, pois as alternativas ao CDB garantido pelo FGC geralmente envolvem maior complexidade operacional e menor apelo para o investidor de varejo. Isso pressiona o spread da carteira de crédito e pode exigir revisão das metas de crescimento e das políticas de precificação de produtos.

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